Obras, serviços e compras envolvendo: (a) inovação tecnológica ou técnica; (b) impossibilidade de ter a necessidade satisfeita sem a adaptação de soluções disponíveis no mercado; e (c) impossibilidade de definir as especificações técnicas com precisão suficiente (Lei nº 14.133/2021, art. 32, I), desde que a Administração verifique a necessidade de identificar alternativas para satisfazer suas necessidades, tais como: (a) solução técnica mais adequada; (b) requisitos técnicos para solução já definida; ou (c) estrutura jurídica ou financeira do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 32, II).