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Encomenda Tecnológica

Realização de atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação que envolvam risco tecnológico, para solução de problema técnico específico ou obtenção de produto, serviço ou processo inovador.
Embasamento legal

Embasamento legal

Art. 20 da Lei nº10.973/2004, art. 27 a 31 do Decreto 9.283/2018 e Art. 75, inciso V, da Lei nº 14.133/2021.

Limite de Prazo Contratual

Limite de Prazo Contratual

10 anos.

Possíveis contratados

Possíveis contratados

Empresas, ICTs ou entidades de direito privado sem fins lucrativos isoladamente ou em consórcios.

Limite de valor

Limite de valor

Não há.

Objeto da Aquisição

Objeto da Aquisição

Serviços de P&D com ou sem protótipos, incluindo escalonamento e planta piloto. Possibilidade de contratação dos resultados em escala comercial.

Etapa da Estratégia Inovadora

Etapa da Estratégia Inovadora

Desenvolvimento e introdução (de baixo a alto TRL).

Uso-padrão do instrumento

Uso-padrão do instrumento

Problema cuja solução não existe no mercado e que demande P&D.

Limite de valor

Vantagens de gestão

Permite desenvolver soluções completamente novas. Desenhada para ser atrativa em situações de risco tecnológico. Permite aquisição em larga escala. Pode ser usada por empresas públicas. Em casos justificados permite desenvolvimento tecnologico nacional.

Limite de valor

Responsável por celebrar o contrato

Órgãos e entidades da administração pública, bem como empresas de economia mista.

Limite de valor

Modo de contratação

Contratação direta.

Limite de valor

É modalidade de licitação?

Não. Embora seja uma hipótese de contratação direta, a encomenda tem início com a consulta a potenciais contratados para obter informações necessárias à definição do seu objeto, o que se faz normalmente por um chamamento público. Esse processo pode envolver negociação com fornecedores – transparente e impessoal – e a criação de um comitê técnico de especialistas para auxiliar a Administração. Caso a encomenda alcance o resultado esperado, é permitida a contratação do mesmo desenvolvedor para o fornecimento em escala do objeto.

Assunção de risco tecnológico pela administração

Assunção de risco tecnológico pela administração

De nenhuma assunção (preço fixo) a total assunção (reembolso de custo com taxa fixa).

Tem risco tecnológico

Tem risco tecnológico?

Sim. Sim. Instrumento criado para tratar o risco tecnológico. Muito embora a assunção do mesmo pela Administração possa variar.

Limite de valor

Há outro tipo de risco ou limitição

Alto custo de gestão. Exige a presença de risco tecnológico e capacidade técnica.

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