Convênio
Realização de projeto, atividade, serviço, aquisição de bens ou evento de interesse recíproco, em regime de mútua cooperação.
Art. 2º, I, e art. 3º a 23 do Decreto nº 11.531/2023 e Portaria Interministerial nº 424/2016.
Conforme definido no respectivo convênio.
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Não há.
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Responsável por celebrar o contrato
Órgãos e entidades da administração pública federal, nos termos do art. 24 do Decreto nº 11.531/2023, sem prejuízo de que decretos estaduais e municipais regulamentem o instrumento conforme conveniente para transferências de seus próprios recurso
É modalidade de licitação?
Não
Não cabe processo seletivo, mas envolve repasse de recursos.
Tem risco tecnológico?
Não
O risco tecnológico ocorre quando se compra o esforço de desenvolvimento de uma solução inovadora, mas há incerteza sobre o sucesso ao final da contratação. Existem ferramentas ou metodologias que orientam essa análise.