Convênio

Realização de projeto, atividade, serviço, aquisição de bens ou evento de interesse recíproco, em regime de mútua cooperação.
Imagem do instrumento
EMBASAMENTO LEGAL
Art. 2º, I, e art. 3º a 23 do Decreto nº 11.531/2023 e Portaria Interministerial nº 424/2016.
LIMITE DE PRAZO CONTRATUAL
Conforme definido no respectivo convênio.
POSSÍVEIS CONTRATADOS
-
LIMITE DE VALOR
Não há.
OBJETO DE AQUISIÇÃO
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ETAPA DA ESTRATÉGIA INOVADORA
-
É modalidade de licitação?
Não
Não cabe processo seletivo, mas envolve repasse de recursos.
Imagem representando dúvida
Tem risco tecnológico?
Não
O risco tecnológico ocorre quando se compra o esforço de desenvolvimento de uma solução inovadora, mas há incerteza sobre o sucesso ao final da contratação. Existem ferramentas ou metodologias que orientam essa análise.