Art. 2º, I, e art. 3º a 23 do Decreto nº 11.531/2023 e Portaria Interministerial nº 424/2016.
Convênio
Embasamento legal
Possíveis contratados
Instrumento jurídico para transferências de recursos entre órgãos e entidades da administração pública, de diferentes esferas, para a execução de programas de interesse recíproco e em regime de mútua colaboração (art. 3º, Decreto nº 11.531/2023).
Limite de valor
Não há.
Responsável por celebrar o contrato
Órgãos e entidades da administração pública federal, nos termos do art. 24 do Decreto nº 11.531/2023, sem prejuízo de que decretos estaduais e municipais regulamentem o instrumento conforme conveniente para transferências de seus próprios recursos.
É modalidade de licitação?
Não. Não cabe processo seletivo, mas envolve repasse de recursos.