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Convênio

Embasamento legal

Embasamento legal

Art. 2º, I, e art. 3º a 23 do Decreto nº 11.531/2023 e Portaria Interministerial nº 424/2016.

Possíveis contratados

Possíveis contratados

Instrumento jurídico para transferências de recursos entre órgãos e entidades da administração pública, de diferentes esferas, para a execução de programas de interesse recíproco e em regime de mútua colaboração (art. 3º, Decreto nº 11.531/2023).

Limite de valor

Limite de valor

Não há.

Limite de valor

Responsável por celebrar o contrato

Órgãos e entidades da administração pública federal, nos termos do art. 24 do Decreto nº 11.531/2023, sem prejuízo de que decretos estaduais e municipais regulamentem o instrumento conforme conveniente para transferências de seus próprios recursos.

Limite de valor

É modalidade de licitação?

Não. Não cabe processo seletivo, mas envolve repasse de recursos.

Comparar com outros instrumentos