Acordo de Parceria para PD&I
Atividades conjuntas de pesquisa científica e tecnológica e de desenvolvimento de tecnologia, produto, serviço ou processo, sem transferência de recursos financeiros públicos para o parceiro privado.
Art. 9º da Lei nº 10.973/2004 e art. 35 a 37 do Decreto nº 9.283/2018
Não há. A vigência do acordo de parceria para pesquisa, desenvolvimento e inovação deverá ser definida no plano de trabalho (art. 35, §1º, II, do Decreto nº 9.283/2018).
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Não há valor envolvido.
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Responsável por celebrar o contrato
Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICT) públicas ou privadas.
É modalidade de licitação?
Não
Não há previsão de processo seletivo, nem envolve repasse de recursos públicos para o parceiro privado. Admite-se, em situações específicas, a transferência de recursos dos parceiros privados para os parceiros públicos.
Tem risco tecnológico?
Não
O risco tecnológico ocorre quando se compra o esforço de desenvolvimento de uma solução inovadora, mas há incerteza sobre o sucesso ao final da contratação. Existem ferramentas ou metodologias que orientam essa análise.