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Acordo de Cooperação

Execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco que não envolvam a transferência de recursos financeiros.
Embasamento legal

Embasamento legal

Art. 2º, VIII-A da Lei nº 13.019/2014.

Limite de Prazo Contratual

Limite de Prazo Contratual

Os limites são variáveis, definidos no próprio instrumento de parceria e decorrem da natureza do objeto contratual. O acordo de cooperação terá como cláusula essencial a sua vigência e hipótese de prorrogação (art. 42, inciso VI, Lei nº 13.019/2014).

Possíveis contratados

Possíveis contratados

Instrumento jurídico formalizado entre órgãos e entidades da Administração Pública ou entre estes e entidades privadas sem fins lucrativos.

Limite de valor

Limite de valor

Não há valor envolvido.

Limite de valor

Responsável por celebrar o contrato

União, Estados, Distrito Federal, Municípios e respectivas autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista prestadoras de serviço público, e suas subsidiárias, alcançadas pelo disposto no § 9º do art. 37 da Constituição Federal.

Limite de valor

É modalidade de licitação?

Não. Apesar de não envolver repasse de recursos e de não ser modalidade de licitação, há vários entes que promovem processo seletivo prévio aos acordos de cooperação por meio de chamada pública. O edital da chamada visa selecionar a instituição mais apta a executar o objeto.

Tem risco tecnológico

Tem risco tecnológico?

Não. O risco tecnológico ocorre quando se compra o esforço de desenvolvimento de uma solução inovadora, mas há incerteza sobre o sucesso ao final da contratação. Existem ferramentas ou metodologias que orientam essa análise.

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