Artigos 3°, 12 a 15 da Lei Complementar no 182/2021.
Contrato Público para Solução Inovadora (CPSI) com risco tecnológico
Embasamento legal
Limite de Prazo Contratual
A vigência do CPSI é de até 12 meses, prorrogável por 12 doze meses. Após esse período, caso haja interesse no fornecimento da solução desenvolvida, poderá ser firmado contrato com vigência de até 24 meses, prorrogável por mais 24 meses.
Possíveis contratados
Pessoas físicas ou jurídicas, isoladamente ou em consórcio (art. 13, LC n° 182/2021).
Limite de valor
Até um milhão e seissentos mil reais para o contrato de testes e até oito milhões para o contrato de fornecimento.
Objeto da Aquisição
Testes de aplicação de produtos ou serviços ainda não introduzidos no mercado, mas com possibilidade concretas de aquisição em larga escala.
Etapa da Estratégia Inovadora
Desenvolvimento final (alto TRL), introdução e difusão.
Uso-padrão do instrumento
Necessidade de melhor conhecer os reais impactos de inovações que estão prestes a serem introduzidas no mercado ou que tem alto TRL.
Vantagens de gestão
Permite seleção mediante testes remunerados. Reduz assimetrias de conhecimento entre o público e o privado. Pode ser adotado por empresas públicas e sociedades de economia mista, mediante simples previsão em regulamento interno. No caso de haver risco tecnológico, permite um correto financiamento da P&D.
Responsável por celebrar o contrato
Administração pública direta, autárquica e fundacional de quaisquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como empresas estatais, que podem adaptar os seus regulamentos internos (art. 12, §§ 1o e 2o, LC n° 182/2021).
Modo de contratação
A contratação é realizada em decorrência de modalidade especial de licitação prevista no art. 13 da Lei Complementar nº 182/2021, cujo objeto é o teste de solução inovadora em cenário de baixa ou nenhuma incerteza quanto ao comportamento da tecnologia a ser empregada no desenvolvimento.
É modalidade de licitação?
Sim. A modalidade especial de licitação está prevista no art. 13 do Marco Legal das Startups e é o procedimento competitivo que tem por finalidade selecionar as pessoas físicas e jurídicas que celebrarão um ou mais Contratos Públicos de Solução Inovadora (CPSI). Ao final do CPSI, caso as metas tenham sido alcançadas e a solução se mostre adequada à resolução do problema definido pelo órgão ou entidade contratante, é possível a celebração do contrato de fornecimento, mediante contratação direta do responsável pela melhor solução desenvolvida.
Assunção de risco tecnológico pela administração
Pode existir nas situações em que a solução ainda não foi introduzida no mercado e demanda desenvolvimentos finais de prototipagem, escalonamento e testes. O instrumento permite que tais incertezas finais sejam financiadas pela Administração.
Tem risco tecnológico?
Sim. Quando as solução ainda não foram introduzidas no mercado existem riscos tecnológicos, menores, mas ainda signficativos.
Há outro tipo de risco ou limitição
Alto custo de gestão frente às contratações tradicionais. Caso haja a opção pelo fornecimento após o desenvolvimento da solução, é necessário firmar um novo contrato. Tanto o CPSI, como o contrato de fornecimento possuem valor e vigência máximos permitidos, o que também limita as possíveis soluções.