Termo de Outorga
Concessão de bolsas, auxílios, bônus tecnológico e subvenção econômica.
Art. 9º-A da Lei nº 10.973/2004 e art. 34 do Decreto nº 9.283/2018.
Conforme estabelecido em ato normativo no âmbito de cada órgão ou entidade (art. 34, §1º, do Decreto nº 9.283/2018). O bônus tecnológico deverá ser utilizado no prazo máximo de doze meses contado da data do recebimento do recurso pela empressa
Pessoa física, no caso de bolsa ou auxílio (art. 3º, §§ 2º e 3º, do Decreto nº 11.531/2023). A subvenção é concedida com vistas ao desenvolvimento de produtos ou processos inovadores, sendo o bônus concedida a microempresas e empresas de pequeno e médio
Conforme estabelecido em ato normativo no âmbito de cada órgão ou entidade (art. R$ 34,00, §R$ 1,00º, do Decreto nº R$ 9.283,00/R$ 2.018,00).
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Responsável por celebrar o contrato
Órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios (art. 9º-A da Lei 10.973/2004).
É modalidade de licitação?
Não
NÃO. Apesar disso, cabe processo seletivo e envolve a transferência de recursos.
Tem risco tecnológico?
Não