Contrato Público para Solução Inovadora (CPSI) sem risco tecnológico
Teste de soluções inovadoras cujas tecnologias a serem empregadas já são conhecidas e viáveis. Cabe aos licitantes a proposição de diferentes meios para a resolução do desafio definido pela Administração Pública, razão pela qual é dispensada a indicação prévia pelo contratante de soluções e especificações técnicas.
Art. 12 a 15 da Lei Complementar no 182/2021.
Art. 3º, inciso VIII, da Lei Complementar nº 182/2021:
(...)
VIII - incentivo à contratação, pela administração pública, de soluções inovadoras elaboradas ou desenvolvidas por startups, reconhecidos o papel do Estado no fomento à inovação e as potenciais oportunidades de economicidade, de benefício e de solução de problemas públicos com soluções inovadoras;
A vigência do CPSI é de até doze meses, prorrogável por até mais doze meses. Após esse período, caso haja interesse da Adm. no fornecimento da solução desenvolvida, poderá ser firmado outro contrato com vigência de até 24 meses, prorrogável por +24 meses
Pessoas físicas ou jurídicas, isoladamente ou em consórcio (art. 13, LC no 182/2021)
Até R$ 1,60 milhão por CPSI e até R$ R$ 8,00 milhões para o contrato de fornecimento.
Testes de aplicação de produtos ou serviços com possibilidade de aquisição em larga escala.
Desenvolvimento final (alto TRL), introdução e difusão.
Uso-padrão do Instrumento
Teste de soluções inovadoras, cujas tecnologias já são conhecidas e viáveis, para resolver desafios definidos pela Administração Pública para os quais as contratações e soluções disponíveis e corriqueiras não se mostram adequadas.
Vantagens de gestão
Permite testes remunerados. Reduz assimetrias de conhecimento entre o público e o privado. Pode ser adotado por empresas públicas e sociedades de economia mista, mediante simples previsão em regulamento interno.
Responsável por celebrar o contrato
Administração pública direta, autárquica e fundacional de quaisquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como empresas estatais, que podem adaptar os seus regulamentos internos (art. 12, §§ 1o e 2o, LC 182/2021)
Modo de contratação
A contratação é realizada em decorrência de modalidade especial de licitação prevista no art. 13 da Lei Complementar nº 182/2021, cujo objeto é o teste de solução inovadora em cenário de baixa ou nenhuma incerteza quanto ao comportamento da tecnologia a ser empregada no desenvolvimento.
Há outro tipo de risco ou limitação?
Alto custo de gestão frente às contratações tradicionais. Caso haja a opção pelo fornecimento após o desenvolvimento da solução, é necessário firmar um novo contrato. Tanto o CPSI, como o contrato de fornecimento possuem valor e vigência máximos permitidos, o que também limita as possíveis soluções.
É modalidade de licitação?
Sim
A modalidade especial de licitação está prevista no art. 13 do Marco Legal das Startups e é o procedimento competitivo que tem por finalidade selecionar as pessoas físicas e jurídicas que celebrarão um ou mais Contratos Públicos de Solução Inovadora (CPSI). Ao final do CPSI, caso as metas tenham sido alcançadas e a solução se mostre adequada à resolução do problema definido pelo órgão ou entidade contratante, é possível a celebração do contrato de fornecimento, mediante contratação direta do responsável pela melhor solução desenvolvida.
Tem risco tecnológico?
Não
O risco tecnológico ocorre quando se compra o esforço de desenvolvimento de uma solução inovadora, mas há incerteza sobre o sucesso ao final da contratação. Existem ferramentas ou metodologias que orientam essa análise.
Assunção de risco tecnológico pela administração
Apesar de a tecnologia já ter sido introduzida no mercado e ter sua aplicação razoavelmente, o que não demandaria assunção de risco algum pela administração, é possível que haja a necessidade de compartilhamento de risco, em menor grau, no desenvolvimento final da solução.