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Diálogo Competitivo

Obras, serviços e compras em situações complexas nas quais exista assimetria de informação sobre as soluções mais adequadas, bem como seus modelos contratuais.
Embasamento legal

Embasamento legal

Art. 6o, XLII e art. 32 da Lei n° 14.133/2021.

Limite de Prazo Contratual

Limite de Prazo Contratual

Depende do objeto contratual.

Possíveis contratados

Possíveis contratados

Pessoa física ou jurídica, ou consórcio de pessoas jurídicas, signatária de contrato com a Administração (art. 6o, VIII, Lei n° 14.133/2021).

Limite de valor

Limite de valor

Os limites decorrem da natureza do objeto contratual. O prazo do contrato por escopo, por exemplo, é limitado ao disposto no edital.

Objeto da Aquisição

Objeto da Aquisição

Obra, produto ou serviço em escala comercial que envolvam inovações e assimetrias de informação.

Etapa da Estratégia Inovadora

Etapa da Estratégia Inovadora

Introdução e difusão.

Uso-padrão do instrumento

Uso-padrão do instrumento

Problema complexo, com alta assimetria de informação, que pode requer o emprego de inovação.

Limite de valor

Vantagens de gestão

Permite negociação e diálogo com potenciais fornecedores de forma a reduzir assimetrias de informação antes da contratação.

Limite de valor

Responsável por celebrar o contrato

Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do DF e dos Municípios (art. 1º, Lei n° 14.133/2021). Não há previsão legal que autorize expressamente a introdução da modalidade diálogo competitivo nas empresas públicas.

Limite de valor

Modo de contratação

A contratação é realizada em decorrência de licitação na modalidade diálogo competitivo, cujo objeto é a contratação de obras, serviços ou compras, em que a Administração Pública realiza diálogo com licitantes previamente selecionados para definir a solução que será, em seguida, objeto de disputa entre eles.

Limite de valor

É modalidade de licitação?

Sim. O Diálogo Competitivo é uma das modalidades de licitação previstas na Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos.

Assunção de risco tecnológico pela administração

Assunção de risco tecnológico pela administração

Não há. Os produtos e/ou serviços precisam estar comercialmente disponívies, mesmo que sejam inovações. Não é adequado para aquisições que requerem o financiamento das atividades de P&D.

Tem risco tecnológico

Tem risco tecnológico?

Não. O risco tecnológico ocorre quando se compra o esforço de desenvolvimento de uma solução inovadora, mas há incerteza sobre o sucesso ao final da contratação. Existem ferramentas ou metodologias que orientam essa análise.

Limite de valor

Há outro tipo de risco ou limitição

Alto custo de gestão. Risco de captura e aprisionamento/dependência tecnológica. Procedimento licitatório moroso, com diversas etapas obrigatórias. Não é adequado para contratar atividades de pesquisa e desenvolvimento. Muito embora, possa contrarar inovações já disponíveis no mercado.

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