Art. 6o, XLII e art. 32 da Lei n° 14.133/2021.
Diálogo Competitivo
Embasamento legal
Limite de Prazo Contratual
Depende do objeto contratual.
Possíveis contratados
Pessoa física ou jurídica, ou consórcio de pessoas jurídicas, signatária de contrato com a Administração (art. 6o, VIII, Lei n° 14.133/2021).
Limite de valor
Os limites decorrem da natureza do objeto contratual. O prazo do contrato por escopo, por exemplo, é limitado ao disposto no edital.
Objeto da Aquisição
Obra, produto ou serviço em escala comercial que envolvam inovações e assimetrias de informação.
Etapa da Estratégia Inovadora
Introdução e difusão.
Uso-padrão do instrumento
Problema complexo, com alta assimetria de informação, que pode requer o emprego de inovação.
Vantagens de gestão
Permite negociação e diálogo com potenciais fornecedores de forma a reduzir assimetrias de informação antes da contratação.
Responsável por celebrar o contrato
Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do DF e dos Municípios (art. 1º, Lei n° 14.133/2021). Não há previsão legal que autorize expressamente a introdução da modalidade diálogo competitivo nas empresas públicas.
Modo de contratação
A contratação é realizada em decorrência de licitação na modalidade diálogo competitivo, cujo objeto é a contratação de obras, serviços ou compras, em que a Administração Pública realiza diálogo com licitantes previamente selecionados para definir a solução que será, em seguida, objeto de disputa entre eles.
É modalidade de licitação?
Sim. O Diálogo Competitivo é uma das modalidades de licitação previstas na Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos.
Assunção de risco tecnológico pela administração
Não há. Os produtos e/ou serviços precisam estar comercialmente disponívies, mesmo que sejam inovações. Não é adequado para aquisições que requerem o financiamento das atividades de P&D.
Tem risco tecnológico?
Não. O risco tecnológico ocorre quando se compra o esforço de desenvolvimento de uma solução inovadora, mas há incerteza sobre o sucesso ao final da contratação. Existem ferramentas ou metodologias que orientam essa análise.
Há outro tipo de risco ou limitição
Alto custo de gestão. Risco de captura e aprisionamento/dependência tecnológica. Procedimento licitatório moroso, com diversas etapas obrigatórias. Não é adequado para contratar atividades de pesquisa e desenvolvimento. Muito embora, possa contrarar inovações já disponíveis no mercado.