Art. 2º, XIII, e art. 24 do Decreto nº 11.531/2023.
Acordo de Cooperação Técnica
Embasamento legal
Limite de Prazo Contratual
Conforme definido no respectivo Acordo de Cooperação Técnica.
Possíveis contratados
Instrumento jurídico de formalização de parceria ou vínculo de cooperação entre entes públicos ou entre estes e entidades privadas.
Limite de valor
Não há valor envolvido.
Responsável por celebrar o contrato
Órgãos e entidades da administração pública federal, nos termos do art. 24 do Decreto nº 11.531/2023, sem prejuízo de que decretos estaduais e municipais regulamentem o instrumento conforme entenderem conveniente.
É modalidade de licitação?
Não. Não cabe processo seletivo e, em âmbito federal, não admite transferência de recursos ou doação de bens.
Tem risco tecnológico?
Não. O risco tecnológico ocorre quando se compra o esforço de desenvolvimento de uma solução inovadora, mas há incerteza sobre o sucesso ao final da contratação. Existem ferramentas ou metodologias que orientam essa análise.