Acordo de Cooperação Técnica
Realização de projeto, atividade, serviço, aquisição de bens ou evento de interesse recíproco, em regime de mútua cooperação, a título gratuito, sem transferência de recursos ou doação de bens.
Art. 2º, XIII, e art. 24 do Decreto nº 11.531/2023.
Conforme definido no respectivo Acordo de Cooperação Técnica.
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Não há valor envolvido.
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Responsável por celebrar o contrato
Órgãos e entidades da administração pública federal, nos termos do art. 24 do Decreto nº 11.531/2023, sem prejuízo de que decretos estaduais e municipais regulamentem o instrumento conforme entenderem conveniente.
É modalidade de licitação?
Não
Não cabe processo seletivo e, em âmbito federal, não admite transferência de recursos ou doação de bens.
Tem risco tecnológico?
Não
O risco tecnológico ocorre quando se compra o esforço de desenvolvimento de uma solução inovadora, mas há incerteza sobre o sucesso ao final da contratação. Existem ferramentas ou metodologias que orientam essa análise.