Art. 2º, XIII, e art. 24 do Decreto nº 11.531/2023.
Acordo de Cooperação Técnica
Embasamento legal
Possíveis contratados
Instrumento jurídico de formalização de parceria ou vínculo de cooperação entre entes públicos ou entre estes e entidades privadas.
Limite de valor
Não há valor envolvido.
Responsável por celebrar o contrato
Órgãos e entidades da administração pública federal, nos termos do art. 24 do Decreto nº 11.531/2023, sem prejuízo de que decretos estaduais e municipais regulamentem o instrumento conforme entenderem conveniente.
É modalidade de licitação?
Não. Não cabe processo seletivo e, em âmbito federal, não admite transferência de recursos ou doação de bens.