Concorrência
Bens e serviços especiais e de obras e serviços comuns e especiais de engenharia.
Artigos 28 e 29 da Lei 14.133/2021.
Art. 6º, inciso XXXVIII, da Lei nº 14.133/2021: Para os fins desta Lei, consideram-se:
(...)
XXXVIII - concorrência: modalidade de licitação para contratação de bens e serviços especiais e de obras e serviços comuns e especiais de engenharia, cujo critério de julgamento poderá ser: a) menor preço; b) melhor técnica ou conteúdo artístico; c) técnica e preço; d) maior retorno econômico; e) maior desconto.
O prazo do contrato decorrente da concorrência dependerá do objeto e da modelagem de execução contratual.
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Não há
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Responsável por celebrar o contrato
Órgãos e entidades da Administração Pública
É modalidade de licitação?
Sim
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Tem risco tecnológico?
Não
O risco tecnológico ocorre quando se compra o esforço de desenvolvimento de uma solução inovadora, mas há incerteza sobre o sucesso ao final da contratação. Existem ferramentas ou metodologias que orientam essa análise.