Convênio para PD&I
Execução de projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação, com transferência de recursos financeiros públicos.
Art. 9º-A da Lei nº10.973/2004 e art. 38 a 45 do Decreto nº 9.283/2018
Não há. A vigência do convênio para PD&I deverá ser suficiente à realização plena do objeto, admitida a prorrogação, desde que justificada tecnicamente e refletida em ajuste do plano de trabalho(art. 38, §2º, do Decreto nº 9.283/2018).
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Não há.
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Responsável por celebrar o contrato
Órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, agências de fomento e ICTs públicas.
É modalidade de licitação?
Não
NÃO. Apesar disso, cabe processo seletivo ou apresentação de proposta de projeto por iniciativa de ICT pública e envolve transferência de recursos.
Tem risco tecnológico?
Não
O risco tecnológico ocorre quando se compra o esforço de desenvolvimento de uma solução inovadora, mas há incerteza sobre o sucesso ao final da contratação. Existem ferramentas ou metodologias que orientam essa análise.