Art. 9º-A da Lei nº10.973/2004 e art. 38 a 45 do Decreto nº 9.283/2018.
Convênio para PD&I
Embasamento legal
Limite de Prazo Contratual
Não há. A vigência do convênio para PD&I deverá ser suficiente à realização plena do objeto, admitida a prorrogação, desde que justificada tecnicamente e refletida em ajuste do plano de trabalho(art. 38, §2º, do Decreto nº 9.283/2018).
Possíveis contratados
Instrumento jurídico celebrado entre os órgãos e entidades da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, as agências de fomento e as ICTs públicas e privadas.
Limite de valor
Não há.
Responsável por celebrar o contrato
Órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, agências de fomento e ICTs públicas.
É modalidade de licitação?
Não. Apesar disso, cabe processo seletivo ou apresentação de proposta de projeto por iniciativa de ICT pública e envolve transferência de recursos.
Tem risco tecnológico?
Não. O risco tecnológico ocorre quando se compra o esforço de desenvolvimento de uma solução inovadora, mas há incerteza sobre o sucesso ao final da contratação. Existem ferramentas ou metodologias que orientam essa análise.