Concurso para Inovação

Apresentação de projeto, trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a concessão de prêmio ou remuneração ao vencedor. Pode ser usado para inovação em soluções de maior maturidade e TRL (Technology Readiness Level) mais elevado, pois os riscos ficam integralmente sob a responsabilidade do contratado nesta modalidade de licitação.
Imagem do instrumento
EMBASAMENTO LEGAL
Art. 30, 35 e 93 da Lei no 14.133/2021, o art. 6º, inciso XXXIX. Art. 6º Para os fins desta Lei, consideram-se: (...) XXXIX - concurso: modalidade de licitação para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, cujo critério de julgamento será o de melhor técnica ou conteúdo artístico, e para concessão de prêmio ou remuneração ao vencedor;
LIMITE DE PRAZO CONTRATUAL
10 anos (art. 108, Lei nº 14.133/2021)
POSSÍVEIS CONTRATADOS
Pessoa física ou jurídica, ou consórcio de pessoas jurídicas, signatária de contrato com a Administração (art. 6o, VIII, Lei no 14.133/2021).
LIMITE DE VALOR
Não há. Trata-se de contrato por escopo, com prazo de vigência estipulado no edital de convocação da licitação. Aplicam-se a esse tipo de contrato as disposições dos arts. R$ 105,00 e R$ R$ 111,00 da Lei nº R$ R$ 14.133,00/R$ R$ 2.021,00.
OBJETO DE AQUISIÇÃO
A descrição do objeto recorta apenas o que seria decorrente do concurso para inovação. Se essa for a intenção, reforça-se a necessidade de substituir o título “concurso” por “concurso para inovação”. A rigor, a lei define que concurso pode ser adotado também para trabalhos artísticos e projetos. Os objetos descritos neste tópico são todos entregáveis técnicos e/ou científicos.
ETAPA DA ESTRATÉGIA INOVADORA
Desenvolvimento final, introdução e difusão (alto TRL)
Há outro tipo de risco ou limitação?
Baixo potencial de indução de criação de novos mercados, uma vez que consiste em solução, em geral, muito particular do contratante e não escalável. A aquisição em larga escala da solução depende de nova contratação, não sendo possível sua previsão no contrato decorrente do concurso. O não compartilhamento do risco de desenvolvimento da solução com o contratante tende a conduzir a uma baixa competitividade no concurso. • Nota explicativa: o texto atual está impreciso, difícil de compreender e com alguma inconsistência. Afirmar que o contrato não admite a aquisição em larga escala pode dar a errônea impressão de que há uma vedação a essa aquisição posteriormente, ainda que mediante novo instrumento contratual. Acrescentei mais um risco.
É modalidade de licitação?
Sim
O edital do concurso especifica as diretrizes e a forma de apresentação do trabalho, que será julgado com base na melhor técnica ou conteúdo artístico, e seguido do pagamento do prêmio ou remuneração ao vencedor. Quando relacionado a PD&I, a Administração não precisa exigir a cessão da propriedade intelectual (art. 93, §2º, Lei nº 14.133/2021).
Imagem representando dúvida
Tem risco tecnológico?
Não
O risco tecnológico ocorre quando se compra o esforço de desenvolvimento de uma solução inovadora, mas há incerteza sobre o sucesso ao final da contratação. Existem ferramentas ou metodologias que orientam essa análise.
Assunção de risco tecnológico pela administração
Em geral, não há. Os competidores desenvolvem o trabalho, projeto ou solução por conta própria, sendo que apenas o(s) vencedor(es) é(são) remunerado(s) com a entrega. Apesar disso, pode haver apoio aos competidores durante o concurso, conforme disposições do edital. • Nota explicativa: como não há disposição legal que especifique o modo como esse apoio poderia ocorrer, a regra passa a constar do edital.