Concurso para Inovação
Apresentação de projeto, trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a concessão de prêmio ou remuneração ao vencedor. Pode ser usado para inovação em soluções de maior maturidade e TRL (Technology Readiness Level) mais elevado, pois os riscos ficam integralmente sob a responsabilidade do contratado nesta modalidade de licitação.
Art. 30, 35 e 93 da Lei no 14.133/2021, o art. 6º, inciso XXXIX.
Art. 6º Para os fins desta Lei, consideram-se:
(...)
XXXIX - concurso: modalidade de licitação para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, cujo critério de julgamento será o de melhor técnica ou conteúdo artístico, e para concessão de prêmio ou remuneração ao vencedor;
10 anos (art. 108, Lei nº 14.133/2021)
Pessoa física ou jurídica, ou consórcio de pessoas jurídicas, signatária de contrato com a Administração (art. 6o, VIII, Lei no 14.133/2021).
Não há. Trata-se de contrato por escopo, com prazo de vigência estipulado no edital de convocação da licitação. Aplicam-se a esse tipo de contrato as disposições dos arts. R$ 105,00 e R$ R$ 111,00 da Lei nº R$ R$ 14.133,00/R$ R$ 2.021,00.
A descrição do objeto recorta apenas o que seria decorrente do concurso para inovação. Se essa for a intenção, reforça-se a necessidade de substituir o título “concurso” por “concurso para inovação”. A rigor, a lei define que concurso pode ser adotado também para trabalhos artísticos e projetos. Os objetos descritos neste tópico são todos entregáveis técnicos e/ou científicos.
Desenvolvimento final, introdução e difusão (alto TRL)
Uso-padrão do Instrumento
Resolução de um problema relevante sem que exista a necessidade imediata de aquisição em larga escala pela Administração. Elaboração de estudo, projeto ou trabalho preliminar, de modo a embasar contratações futuras, inclusive mediante outras modalidades ou com o uso de outros instrumentos de contratação.
Vantagens de gestão
Baixo custo e rapidez de execução
• Nota explicativa: não há custo de gestão do contrato, uma vez que não há contrato, mas somente custo de condução do próprio procedimento licitatório.
Responsável por celebrar o contrato
Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do DF e dos Municípios (art. 1º, Lei no 14.133/2021). Não há previsão legal que autorize a introdução da modalidade concurso nas empresas públicas e sociedade mistas.
Modo de contratação
A contratação é realizada em decorrência de licitação na modalidade concurso, cujo objeto é a apresentação de projeto, trabalho, estudo ou solução inovadora para um problema enfrentado pela Administração e objetivamente descrito no edital.
• Nota explicativa: o objeto não é a descrição do problema, mas a solução para o problema.
Há outro tipo de risco ou limitação?
Baixo potencial de indução de criação de novos mercados, uma vez que consiste em solução, em geral, muito particular do contratante e não escalável. A aquisição em larga escala da solução depende de nova contratação, não sendo possível sua previsão no contrato decorrente do concurso. O não compartilhamento do risco de desenvolvimento da solução com o contratante tende a conduzir a uma baixa competitividade no concurso.
• Nota explicativa: o texto atual está impreciso, difícil de compreender e com alguma inconsistência. Afirmar que o contrato não admite a aquisição em larga escala pode dar a errônea impressão de que há uma vedação a essa aquisição posteriormente, ainda que mediante novo instrumento contratual. Acrescentei mais um risco.
É modalidade de licitação?
Sim
O edital do concurso especifica as diretrizes e a forma de apresentação do trabalho, que será julgado com base na melhor técnica ou conteúdo artístico, e seguido do pagamento do prêmio ou remuneração ao vencedor. Quando relacionado a PD&I, a Administração não precisa exigir a cessão da propriedade intelectual (art. 93, §2º, Lei nº 14.133/2021).
Tem risco tecnológico?
Não
O risco tecnológico ocorre quando se compra o esforço de desenvolvimento de uma solução inovadora, mas há incerteza sobre o sucesso ao final da contratação. Existem ferramentas ou metodologias que orientam essa análise.
Assunção de risco tecnológico pela administração
Em geral, não há. Os competidores desenvolvem o trabalho, projeto ou solução por conta própria, sendo que apenas o(s) vencedor(es) é(são) remunerado(s) com a entrega. Apesar disso, pode haver apoio aos competidores durante o concurso, conforme disposições do edital.
• Nota explicativa: como não há disposição legal que especifique o modo como esse apoio poderia ocorrer, a regra passa a constar do edital.