Art. 30, 35 e 93 da Lei no 14.133/2021.
Concurso para Inovação
Embasamento legal
Limite de Prazo Contratual
Até 10 anos.
Possíveis contratados
Pessoa física ou jurídica, ou consórcio de pessoas jurídicas, signatária de contrato com a Administração.
Limite de valor
Não há. Trata-se de contrato por escopo, com prazo de vigência estipulado no edital de convocação da licitação.
Objeto da Aquisição
Solução ou ideia destinada a equacionar desafio socioeconômico relevante.
Etapa da Estratégia Inovadora
Desenvolvimento final, introdução e difusão (alto TRL).
Uso-padrão do instrumento
Sensibilização e mobilização em torno de um desafio socialmente relevante.
Vantagens de gestão
Baixo custo e rapidez de execução, uma vez que não há contratação para fornecimento em escala, apenas seleção para premiação.
Responsável por celebrar o contrato
Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do DF e dos Municípios (art. 1º, Lei no 14.133/2021). Não há previsão legal que autorize a introdução da modalidade concurso nas empresas públicas e sociedade mistas.
Modo de contratação
A contratação é realizada em decorrência de licitação na modalidade concurso, cujo objeto é a apresentação de projeto, trabalho, estudo ou solução inovadora para um problema enfrentado pela Administração e objetivamente descrito no edital.
É modalidade de licitação?
Sim. O edital do concurso especifica as diretrizes e a forma de apresentação do trabalho, que será julgado com base na melhor técnica ou conteúdo artístico, e seguido do pagamento do prêmio ou remuneração ao vencedor. Quando relacionado a PD&I, a Administração pode negociar livremente a titularidade da Propriedade Intelectual.
Assunção de risco tecnológico pela administração
Em geral, não há. Os competidores desenvolvem o trabalho, projeto ou solução por conta própria, sendo que apenas o(s) vencedor(es) é(são) remunerado(s) com a entrega. Apesar disso, pode haver apoio aos competidores durante o concurso, conforme disposições do edital.
Há outro tipo de risco ou limitição
O risco tecnológico, em geral, é todo do licitante. Apenas premia-se o que foi entregue. Uma eventual contratação posterior, em larga escala, das soluções premiadas exige um novo e independente processo de contratação.