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Termo de fomento

Execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, propostas pelas organizações da sociedade civil, que envolvam a transferência de recursos financeiros (art. 1º e 2º, III e VIII, da Lei nº 13.019/2014).
Embasamento legal

Embasamento legal

Art. 2º, VIII da Lei nº 13.019/2014 – Proposta pela Organização da Sociedade Civil (OSC).

Limite de Prazo Contratual

Limite de Prazo Contratual

Os limites são variáveis, definidos no próprio instrumento de parceria e decorrem da natureza do objeto contratual. O termo de fomento terá como cláusula essencial a sua vigência e hipótese de prorrogação (art. 42, inciso VI, Lei nº 13.019/2014).

Possíveis contratados

Possíveis contratados

Instrumento jurídico de formalização de parceria entre a administração pública e organizações da sociedade civil (OSCs).

Limite de valor

Limite de valor

Não há.

Limite de valor

Responsável por celebrar o contrato

União, Estados, Distrito Federal, Municípios e respectivas autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista prestadoras de serviço público, e suas subsidiárias, alcançadas pelo disposto no § 9º do art. 37 da Constituição Federal.

Limite de valor

É modalidade de licitação?

Não. Apesar disso, o chamamento público é a regra para selecionar organizações da sociedade civil para firmar parceria por meio de termo de fomento ou colaboração (art. 2º, XII, art. 23 e art. 24, da Lei nº 13.019/2014).

Tem risco tecnológico

Tem risco tecnológico?

Não. O risco tecnológico ocorre quando se compra o esforço de desenvolvimento de uma solução inovadora, mas há incerteza sobre o sucesso ao final da contratação. Existem ferramentas ou metodologias que orientam essa análise.

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