Art. 2º, VIII da Lei nº 13.019/2014 – Proposta pela Organização da Sociedade Civil (OSC).
Termo de fomento
Embasamento legal
Possíveis contratados
Instrumento jurídico de formalização de parceria entre a administração pública e organizações da sociedade civil (OSCs).
Limite de valor
Não há.
Responsável por celebrar o contrato
União, Estados, Distrito Federal, Municípios e respectivas autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista prestadoras de serviço público, e suas subsidiárias, alcançadas pelo disposto no § 9º do art. 37 da Constituição Federal.
É modalidade de licitação?
Não. Apesar disso, o chamamento público é a regra para selecionar organizações da sociedade civil para firmar parceria por meio de termo de fomento ou colaboração (art. 2º, XII, art. 23 e art. 24, da Lei nº 13.019/2014).