Art. 2º, VIII da Lei nº 13.019/2014 – Proposta pela Organização da Sociedade Civil (OSC).
Termo de fomento
Embasamento legal
Limite de Prazo Contratual
Os limites são variáveis, definidos no próprio instrumento de parceria e decorrem da natureza do objeto contratual. O termo de fomento terá como cláusula essencial a sua vigência e hipótese de prorrogação (art. 42, inciso VI, Lei nº 13.019/2014).
Possíveis contratados
Instrumento jurídico de formalização de parceria entre a administração pública e organizações da sociedade civil (OSCs).
Limite de valor
Não há.
Responsável por celebrar o contrato
União, Estados, Distrito Federal, Municípios e respectivas autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista prestadoras de serviço público, e suas subsidiárias, alcançadas pelo disposto no § 9º do art. 37 da Constituição Federal.
É modalidade de licitação?
Não. Apesar disso, o chamamento público é a regra para selecionar organizações da sociedade civil para firmar parceria por meio de termo de fomento ou colaboração (art. 2º, XII, art. 23 e art. 24, da Lei nº 13.019/2014).
Tem risco tecnológico?
Não. O risco tecnológico ocorre quando se compra o esforço de desenvolvimento de uma solução inovadora, mas há incerteza sobre o sucesso ao final da contratação. Existem ferramentas ou metodologias que orientam essa análise.