Trata-se da descrição do desafio/problema a ser resolvido e dos
resultados esperados pela administração pública, incluídos os desafios
tecnológicos a serem superados e especificações funcionais ou baseadas em
desempenho, a exemplo de requisitos mínimos de desempenho, funcionalidades e
eventuais características desejáveis do produto resultante, que devem
constar do Termo de Referência.
Caso exista solução técnica previamente mapeada, é possível descrevê-la
(art. 13, § 1º, da Lei Complementar nº 182/2021). Vale ressaltar que, no CPSI,
a administração deve fundamentalmente descrever o problema a ser resolvido, a
necessidade ou a demanda pública e o resultado pretendido, permitindo que os
fornecedores tenham flexibilidade para propor soluções e formas de realização
do objeto.
Nesta etapa, o gestor deve também definir os critérios de
julgamento das propostas do CPSI (art. 13, § 4º, da Lei Complementar nº 182/2021).
Vale lembrar que o preço só pode ser utilizado como critério de julgamento para
avaliação da viabilidade econômica da proposta frente aos recursos financeiros
disponíveis na organização para a celebração dos contratos e quando da
comparação de custo e benefícios de propostas de opções funcionalmente
equivalentes (art. 13, § 5º, da Lei Complementar nº 182/2021).