Trilha de Diálogo Competitivo
A trilha de Diálogo Competitivo traz esclarecimentos sobre essa nova modalidade de contratação trazida pela Lei n°14.133/21. Em razão do pouco tempo de introdução e da ausência de casos concretos já encerrados, este é o instrumento de compras públicas para inovação com as maiores lacunas interpretativas. Lembre-se que, as etapas e a sequência entre elas podem variar de acordo com o caso concreto. 
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Publicar edital de seleção prévia dos licitantes

Esta é a etapa em que a administração realiza a divulgação do edital com as necessidades do órgão ou entidade e as regras gerais do procedimento licitatório com os critérios de seleção prévia das licitantes que participarão das fases subsequentes, de diálogo e competitiva.

A lei estabelece que o edital deve ser divulgado em sítio eletrônico oficial e deve estabelecer, no mínimo, 25 dias úteis para manifestação de interesse na participação da licitação.

Lembre-se de que é fundamental conceber estratégias para potencializar a divulgação do procedimento licitatório. Além de atender aos requisitos normativos relacionados à publicidade e à transparência, estabeleça um conjunto de ações para assegurar que a licitação chegue ao conhecimento dos segmentos de mercado e da sociedade que tenham maior potencial de contribuir com o desenvolvimento da solução.

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Quiz de Contratação

Responda as perguntas para receber apoio na decisão sobre a modalidade ou instrumento mais adequado para contratação.


Respondendo a apenas seis perguntas, conseguimos sugerir as melhores opções de compra pública.

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