Trilha de Diálogo Competitivo
A trilha de Diálogo Competitivo traz esclarecimentos sobre essa nova modalidade de contratação trazida pela Lei n°14.133/21. Em razão do pouco tempo de introdução e da ausência de casos concretos já encerrados, este é o instrumento de compras públicas para inovação com as maiores lacunas interpretativas. Lembre-se que, as etapas e a sequência entre elas podem variar de acordo com o caso concreto. 
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Constituir comissão de contratação

Nesta etapa deve ser instituída a comissão de contratação que será a responsável pela condução do diálogo com os licitantes selecionados e pela decisão fundamentada que identifique a solução ou as soluções que melhor atendam às necessidades da Administração. A comissão será responsável também por conduzir a fase competitiva do certame, solicitar esclarecimentos e definir a proposta vencedora de acordo com os critérios divulgados no edital que rege essa fase.


(...) A lei também estabelece que podem ser contratados profissionais para assessorar tecnicamente a comissão (Lei nº 14.133/2021, art. 32, inciso XI).


Os profissionais contratados para assessoramento técnico devem assinar um termo de confidencialidade e deverão se abster de realizar atividades que possam configurar conflito de interesses.

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Quiz de Contratação

Responda as perguntas para receber apoio na decisão sobre a modalidade ou instrumento mais adequado para contratação.


Respondendo a apenas seis perguntas, conseguimos sugerir as melhores opções de compra pública.

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