É possível selecionar mais de uma empresa ou ICT para o desenvolvimento da encomenda tecnológica, cada uma com um contrato específico, porém em condições similares.
A escolha do contratado(a) deve ser orientada pela maior probabilidade de alcance do resultado pretendido pela Administração, não necessariamente pelo menor preço ou custo. A Administração poderá utilizar como critérios de escolha a capacidade de gestão, as experiências anteriores, a qualidade do projeto apresentado, entre outras. (Art. 27 §8o do Decreto no 9.283/2018).
Na divulgação do resultado da seleção, a administração poderá incluir o(s) nome(s) e eventualmente um breve resumo da(s) proposta(s) da(s) empresa(s) selecionada(s). Para isso, é importante observar as obrigações de confidencialidade aplicáveis.
Quiz de Contratação
Responda as perguntas para receber apoio na decisão sobre a modalidade ou instrumento mais adequado para contratação.
Respondendo a apenas seis perguntas, conseguimos sugerir as melhores opções de compra pública.