O fornecimento com dispensa de licitação poderá ser contratado com o
próprio desenvolvedor, desde que esteja previsto no contrato da encomenda
tecnológica.
A assinatura do contrato de fornecimento deverá ser precedida de planejamento, acompanhado de termo de referência com as especificações do objeto encomendado e de informações sobre (i) a justificativa econômica da contratação; (ii) a demanda do órgão ou da entidade; (iii) os métodos objetivos de mensuração do desempenho dos produtos, dos serviços ou dos processos inovadores; e (iv) quando houver, as exigências de certificações emitidas por instituições públicas ou privadas credenciadas (Art. 32 do Decreto nº 9.283/2018).
Ao celebrar o Contrato de Fornecimento, caberá à autoridade superior ratificar a justificativa de dispensa de licitação com a publicação deste ato na imprensa oficial.
Quiz de Contratação
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