O Termo de Referência, anexo ao Edital, deve descrever as necessidades da administração pública frente ao desafio apontando os requisitos mínimos de desempenho, características físicas e interfaces necessárias para o produto ou serviço a ser desenvolvido. Não cabe descrever as especificações técnicas do objeto, uma vez que ele não se encontra disponível no mercado, e o processo inovativo demanda atividades de pesquisa e desenvolvimento (Art. 27, §3o do Decreto nº 9.283/2018).
As rotas tecnológicas não são planejadas ou conduzidas pela administração pública. Elas são desenhadas pelas empresas interessadas em participar do processo de ETEC.
Nesta etapa, a descrição das necessidades deve ser suficiente para permitir que as empresas interessadas identifiquem a natureza do problema técnico existente e a visão global do produto, do serviço ou do processo inovador passível de obtenção. Também é preciso definir critérios técnicos, metas e demais obrigações e direitos. Questões relativas à propriedade intelectual, dentre outras, devem ter uma referência genérica ou que aponte as possibilidades legais, pois poderão ser objeto de negociação na etapa de "negociar com potenciais contratados".
Após a publicação do edital, recomenda-se prever um período para sanar dúvidas e prestar esclarecimentos frente ao solicitado no Termo de Referência.
Quiz de Contratação
Responda as perguntas para receber apoio na decisão sobre a modalidade ou instrumento mais adequado para contratação.
Respondendo a apenas seis perguntas, conseguimos sugerir as melhores opções de compra pública.
