Trilha de Encomenda Tecnológica (Etec)
Esta trilha apresenta as etapas para uma contratação por Encomenda Tecnológica (Etec), utilizando como referências principais a Lei Nº 10.973/2004 e o Decreto Nº 9.283/2018. A trilha traz vários materiais complementares e documentos sobre experiências realizadas com ETEC. Lembre-se que, as etapas e a sequência entre elas podem variar de acordo com o caso concreto.
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Constituir comitê de especialistas
A criação de um comitê técnico de especialistas não é obrigatória para seguir com a encomenda tecnológica. Na sua decisão por constituir ou não o comitê, considere os resultados já obtidos com os Estudos Técnicos Preliminares na etapa anterior e avalie se há necessidade de consultar especialistas externos para auxiliar na condução da contratação.

Caso seja criado, o comitê pode assessorar a instituição na definição do objeto da encomenda, na escolha do futuro contratado, no monitoramento da execução contratual e nas demais funções previstas no Decreto no 9.283/2018, inclusive, na realização de auditorias técnicas e financeiras previstas nesse  decreto.

A constituição do comitê de especialistas é uma oportunidade para envolver os atores que compõem setor privado, público e comunidade científica e incentivar o compartilhamento dos diferentes saberes. Vale ressaltar que, caso o contratante tenha a capacidade técnica suficiente em seus quadros, não precisará constituir esse comitê.

As atividades do comitê de especialistas não serão remuneradas e seus membros devem assinar declaração de que não possuem conflito de interesse na realização dessas atividades. (Art. 27, §5o do Decreto nº 9.283/2018).

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Responda as perguntas para receber apoio na decisão sobre a modalidade ou instrumento mais adequado para contratação.


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