Art. 6º Para os fins desta
Lei, consideram-se:
(...)
XXXIX - concurso: modalidade de licitação para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, cujo critério de julgamento será o de melhor técnica ou conteúdo artístico, e para concessão de prêmio ou remuneração ao vencedor.
Nesta etapa, poderá
ocorrer a ampla divulgação dos projetos vencedores do concurso. Após
a homologação e divulgação formal do resultado da licitação, é desejável que se
dê maior publicidade ao resultado do concurso.
Caso opte por essa
divulgação, ela poderá acontecer em um evento ou publicações nas redes sociais
do órgão demandante, além dos meios previstos em lei, como o Portal Nacional
de Contratações Públicas (PNCP), nos termos do art. 174, inciso I, da Lei nº
14.133/2021.
Quiz de Contratação
Responda as perguntas para receber apoio na decisão sobre a modalidade ou instrumento mais adequado para contratação.
Respondendo a apenas seis perguntas, conseguimos sugerir as melhores opções de compra pública.
