Art. 6º Para os fins desta
Lei, consideram-se:
(...)
XXXIX - concurso: modalidade de licitação para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, cujo critério de julgamento será o de melhor técnica ou conteúdo artístico, e para concessão de prêmio ou remuneração ao vencedor.
A licitação se
encerra com a indicação do(s) vencedor(es) do concurso, a premiação do(s)
projeto(s) técnico(s) e/ou científico(s) e sua homologação pela autoridade
competente.
Caso haja mais de um
projeto escolhido, deve-se publicar a classificação e as respectivas premiações
ou remunerações correspondentes. Todas as remunerações devem ser previamente
estipuladas no edital da licitação.
Quiz de Contratação
Responda as perguntas para receber apoio na decisão sobre a modalidade ou instrumento mais adequado para contratação.
Respondendo a apenas seis perguntas, conseguimos sugerir as melhores opções de compra pública.