Trilha de Concurso para Inovação
O Concurso, modalidade de licitação prevista na Lei 14.133/2021, art. 6º, inciso XXXIX, também pode se aplicar para soluções inovadoras. Esta trilha descreve as principais etapas para sua utilização. Lembre-se que, as etapas e a sequência entre elas podem variar de acordo com o caso concreto.

Art. 6º Para os fins desta Lei, consideram-se:

(...)

XXXIX - concurso: modalidade de licitação para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, cujo critério de julgamento será o de melhor técnica ou conteúdo artístico, e para concessão de prêmio ou remuneração ao vencedor. 

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Publicar edital (concurso)

O edital é o documento fundamental para a efetivação do concurso. Nesta etapa, você deve descrever “(i) a qualificação exigida dos participantes, (ii) as diretrizes e formas de apresentação do trabalho, (iii) as condições de realização e (iv) o prêmio ou a remuneração a ser concedida ao vencedor” (Art. 30 da Lei nº 14.133/2021).


A regra geral da atribuição da propriedade intelectual (incluindo os direitos autorais e a propriedade industrial) é de que o vencedor deve ceder integralmente os direitos de titularidade e posterior exploração econômica da propriedade intelectual à administração pública. Nesse sentido, a administração pública fica automaticamente autorizada a executar o projeto, além de adotá-lo e alterá-lo livremente em outras ocasiões, sem necessidade de nova autorização de seu autor.


A Lei nº 14.133/2021 no art. 93, § 2º, no entanto, mudou essa regra para o concurso que envolva atividade de pesquisa e desenvolvimento de caráter científico, tecnológico ou de inovação. Nesses casos, a administração pública poderá ceder os direitos de propriedade intelectual sobre o projeto elaborado ao vencedor do concurso. Essa é uma condição que deverá ser definida no edital da licitação, conforme as especificidades de cada caso.

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