O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) alterou a Resolução n. 468/2022 para adequar as contratações de tecnologia da informação à Lei Complementar n. 182/2021, que trata do Marco Legal das Startups, e lançou a versão 4.0 do Guia de Contratações de STIC do Poder Judiciário, com as novas diretrizes e melhorias.

A Resolução CNJ n. 616/2025, que altera a Res. n. 468/2022, autoriza expressamente que órgãos do Judiciário utilizem a LC n. 182/2021 como fundamento para contratações de TIC, com aplicação subsidiária da Lei n. 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos). A medida representa um avanço importante para a modernização dos processos de aquisição de soluções tecnológicas.

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